Foto: Arquivo/TN
Dóla foi multado em R$ 5 mil
O Tribunal de Contas dos Municípios encaminhou, nesta terça-feira (09/03), representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito de Jucuruçu, Teodolino José Pereira, conhecido como Dóla, por irregularidades cometidas nos exercício de 2006 e 2007.
Entre elas, fracionamento de despesas em burla ao ao Estatuto das Licitações, emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos; manutenção de elevados saldos em caixa com realização de pagamentos em Tesouraria, inclusive com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental -FUNDEF, e publicidade autopromocional.
O relator do termo de ocorrência, conselheiro José Alfredo, também imputou multa de R$ 5 mil ao então gestor, que pode recorrer da decisão.
Teodolino Pereira, que teve as contas rejeitadas em 2007 e 2008 pelo TCM, não conseguiu, segundo o relator, ter êxito em sua defesa que foi considerada inconsistente e deixa de produzir provas do quanto alegado. Não restou comprovada a inexistência de agência bancária no município, muito menos que nele há apenas um posto de revenda de combustíveis ou que seria economicamente desvantajoso realizar, como devido, tomada de preços ou concorrência para as aquisições efetivadas.
Segundo o relator, são risíveis as justificativas apresentadas acerca das irregularidades identificadas no exame mensal da documentação do município, no tocante a licitações realizadas. As respostas às notificações, colacionadas à peça inicial, revelam total descaso ao comando legal.
O conselheiro José Alfredo achou surpreendentemente absurda a afirmativa produzida pela defesa quanto às cartas convites “realizadas” para a aquisição de combustíveis, no sentido de que “O processo licitatório é realizado sempre com a participação das mesmas empresas, dando assim maior transparência no processo de aquisição de combustível” (sic).
Para ele a afirmativa traduz confessada conduta irregular e reiterada inobservância aos princípios constitucionais que regem a licitação publica e normas do Estatuto das Licitações.
Os fatos aqui apurados revelam que o denunciado gere a comuna de forma absolutamente desorganizada, ao alvedrio dos mais comezinhos e forma rotineira são desprezados os princípios constitucionais e as normas Leis federais números 4.320/64 e 8.666/93, citadas na peça inicial.